Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERNANDO QUESADA MORALES - SP93502 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WAGNER YUKITO KOHATSU - SP198602 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012165-70.2021.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença no qual se objetiva o pagamento de honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento (ID 360282808). Intimada nos termos do art. 523 do CPC, a parte executada comprovou o adimplemento da obrigação (ID 434674478). A exequente manifestou restar satisfeita a execução (ID 447874096).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos (baixa-findo). São Paulo, data da assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal