Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DOW BRASIL NORDESTE LTDA. Advogados do(a)
AUTOR: AGATHA AGNES VON BARANOW FERRAZ - SP320389, FLAVIA DA SILVA MARQUES - SP400253, GABRIELA DE OLIVEIRA ALMEIDA - SP407245
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, expressamente, a respeito de eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009528-72.2000.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo