Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME REMOTTO MENEZES - SP303191, FRANCINE ZITEI - SP290551, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, ISABEL CRISTINA RODRIGUES - SP161497, ALEXANDRE ASSAF FILHO - SP214447, CRISTIANE SANTOS DE BARROS - SP340389, CAROLINE DE ALMEIDA SILVA - SP386614, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, RAFAEL PRADO BARRETO - SP276131, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, PAMELA MORETO - SP280605
EXECUTADO: ISRAEL SAULO DE BRITO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001175-83.2018.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca Vistos em sentença.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de ISRAEL SAULO DE BRITO. Pretende o recebimento da importância de R$ 64.125,43 (sessenta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), decorrente do inadimplemento dos contratos 242322110001935473 e 244237110000085100. Processado o feito, sobreveio petição da CEF noticiando o pagamento da dívida e requerendo a extinção do processo. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a execução, por sentença com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventual constrição. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que as partes convencionaram entre si o pagamento. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Franca/SP, datada e assinada eletronicamente.
02/05/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/04/2022, 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2022, 17:12
Conclusão (para julgamento)
26/04/2022, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME REMOTTO MENEZES - SP303191, FRANCINE ZITEI - SP290551, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, ISABEL CRISTINA RODRIGUES - SP161497, ALEXANDRE ASSAF FILHO - SP214447, CRISTIANE SANTOS DE BARROS - SP340389, CAROLINE DE ALMEIDA SILVA - SP386614, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, RAFAEL PRADO BARRETO - SP276131, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, PAMELA MORETO - SP280605
EXECUTADO: ISRAEL SAULO DE BRITO D E S P A C H O Chamo o feito a ordem. Verifico que já houve conversão das custas finais em renda na União, no valor de R$ 320,63 (trezentos e vinte reais e sessenta e três centavos), conforme já determinado no despacho de id 77164415 e cumprido pela Caixa Econômica Federal, conforme extrato de id 105681388. Assim, reconsidero em parte o despacho de id 242821355 e determino à Caixa Econômica Federal - CEF - agência 3995 para que em 48(quarenta e oito) horas promova a transferência do valor remanescente depositado na conta judicial nº. 3995.005.86400936-4 (id 34346377) para a conta 01010855-5, do Banco Santander, agência 2029 de titularidade do executado ISRAEL SAULO DE BRITO - CPF: 223.701.218-07, comprovando a transação nos autos. Efetivada a transação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (artigo 8º e 188 do CPC) e à recomendação nº. 11 do CNJ, cópia deste despacho servirá de ofício ao PAB da Caixa Econômica Federal, agência 3995. Cumpra-se. Intimem-se. FRANCA, 23 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 13ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SEGUNDA VARA FEDERAL DE FRANCA/SP Avenida Presidente Vargas, 543 – Cidade Nova - CEP 14401-110 Endereço Eletrônico: [email protected] - Tel.(016) 2104-5600 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001175-83.2018.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME REMOTTO MENEZES - SP303191, FRANCINE ZITEI - SP290551, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, ISABEL CRISTINA RODRIGUES - SP161497, ALEXANDRE ASSAF FILHO - SP214447, CRISTIANE SANTOS DE BARROS - SP340389, CAROLINE DE ALMEIDA SILVA - SP386614, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, RAFAEL PRADO BARRETO - SP276131, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, PAMELA MORETO - SP280605
EXECUTADO: ISRAEL SAULO DE BRITO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001175-83.2018.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca Vistos em sentença.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de ISRAEL SAULO DE BRITO. Pretende o recebimento da importância de R$ 64.125,43 (sessenta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), decorrente do inadimplemento dos contratos 242322110001935473 e 244237110000085100. Processado o feito, sobreveio petição da CEF noticiando o pagamento da dívida e requerendo a extinção do processo. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a execução, por sentença com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventual constrição. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que as partes convencionaram entre si o pagamento. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Franca/SP, datada e assinada eletronicamente.
02/05/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/04/2022, 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2022, 17:12
Conclusão (para julgamento)
26/04/2022, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME REMOTTO MENEZES - SP303191, FRANCINE ZITEI - SP290551, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, ISABEL CRISTINA RODRIGUES - SP161497, ALEXANDRE ASSAF FILHO - SP214447, CRISTIANE SANTOS DE BARROS - SP340389, CAROLINE DE ALMEIDA SILVA - SP386614, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, RAFAEL PRADO BARRETO - SP276131, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, PAMELA MORETO - SP280605
EXECUTADO: ISRAEL SAULO DE BRITO D E S P A C H O Chamo o feito a ordem. Verifico que já houve conversão das custas finais em renda na União, no valor de R$ 320,63 (trezentos e vinte reais e sessenta e três centavos), conforme já determinado no despacho de id 77164415 e cumprido pela Caixa Econômica Federal, conforme extrato de id 105681388. Assim, reconsidero em parte o despacho de id 242821355 e determino à Caixa Econômica Federal - CEF - agência 3995 para que em 48(quarenta e oito) horas promova a transferência do valor remanescente depositado na conta judicial nº. 3995.005.86400936-4 (id 34346377) para a conta 01010855-5, do Banco Santander, agência 2029 de titularidade do executado ISRAEL SAULO DE BRITO - CPF: 223.701.218-07, comprovando a transação nos autos. Efetivada a transação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (artigo 8º e 188 do CPC) e à recomendação nº. 11 do CNJ, cópia deste despacho servirá de ofício ao PAB da Caixa Econômica Federal, agência 3995. Cumpra-se. Intimem-se. FRANCA, 23 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 13ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SEGUNDA VARA FEDERAL DE FRANCA/SP Avenida Presidente Vargas, 543 – Cidade Nova - CEP 14401-110 Endereço Eletrônico: [email protected] - Tel.(016) 2104-5600 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001175-83.2018.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
28/03/2022, 00:00
Mero expediente
24/03/2022, 12:12
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME REMOTTO MENEZES - SP303191, FRANCINE ZITEI - SP290551, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, ISABEL CRISTINA RODRIGUES - SP161497, ALEXANDRE ASSAF FILHO - SP214447, CRISTIANE SANTOS DE BARROS - SP340389, CAROLINE DE ALMEIDA SILVA - SP386614, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, RAFAEL PRADO BARRETO - SP276131, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, PAMELA MORETO - SP280605
EXECUTADO: ISRAEL SAULO DE BRITO D E S P A C H O Id 242803057: Diante da informação dos dados bancários repassados pela parte executada, solicite-se à Caixa Econômica Federal - CEF - agência 3995 para que em 48(quarenta e oito) horas promova a conversão do valor de R$ 320,63 (trezentos e vinte reais e sessenta e três centavos), a ser extraído da referida conta judicial nº. 3995.005.86400936-4 (id 34346377), em renda da União, a título de custas judiciais, através de GRU (Unidade Gestora 090017, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18710-0), devendo o saldo remanescente ser transferido para a conta 01010855-5, do Banco Santander, agência 2029 de titularidade do executado ISRAEL SAULO DE BRITO - CPF: 223.701.218-07, comprovando a transação nos autos. Efetivada a transação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (artigo 8º e 188 do CPC) e à recomendação nº. 11 do CNJ, cópia deste despacho servirá de ofício ao PAB da Caixa Econômica Federal, agência 3995. Cumpra-se. Intimem-se. FRANCA, data da assinatura eletrônica.
13ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SEGUNDA VARA FEDERAL DE FRANCA/SP Avenida Presidente Vargas, 543 – Cidade Nova - CEP 14401-110 Endereço Eletrônico: [email protected] - Tel.(016) 2104-5600 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001175-83.2018.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca