Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE EDNALDO DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NELSO NELHO FERREIRA - SP253404
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intimado para que apresentasse os cálculos na execução invertida, o representante judicial do INSS alega que, por ora, a execução não é viável considerando o que vier a ser decidido pelo STJ no julgamento do Tema 1124 (id.429125961). Considerando o julgamento, pelo E. STJ, do Tema 1124,
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005485-46.2020.4.03.6119 intime-se a representação judicial da parte exequente para que, querendo, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminativo dos valores que entende devidos (controverso + incontroverso) em conformidade com a tese fixada. Ressalto que, embora ainda não ocorrido o trânsito em julgado, aplicável desde logo a tese fixada em decorrência do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma" (STF - ARE: 1407689 SP, Relator.: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 13/03/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 15-03-2023 PUBLIC 16-03-2023). Assim, deverá a parte exequente apresentar eventual requerimento de cumprimento de sentença, que deverá ser devidamente instruído com demonstrativo atualizado do débito, contendo todos os parâmetros necessários, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, tais como: 1) Valor incontroverso (a partir da citação); 2) valor controverso (a contar da data do requerimento administrativo até a citação); 3) valor total; 4) indicação do valor de juros e do valor principal separadamente; 5) informações sobre valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), se o caso, com a indicação da quantidade de meses a que se referem (art. 534 do NCPC e art. 8, VI, VII, XVI e XVII, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal); Apresentado o discriminativo pela parte exequente, intime-se a representação judicial do INSS na forma do artigo 535 do CPC. Não apresentado o discriminativo pela parte exequente, arquivem-se os autos, sobrestados. Intime-se. Guarulhos, data do sistema. LETÍCIA MENDES MARTINS DO RÊGO BARROS Juíza Federal Substituta