Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO
EXECUTADO: MARIA ESTELA MENEZES HESPANHA Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL SILVEIRA JORGE LAZZARO - SP337683 D E S P A C H O Considerando a notícia de PARCELAMENTO, determino a suspensão e remessa destes autos ao arquivo, com sobrestamento. A concessão de vista dos autos ou o prosseguimento da execução dependerá de requerimento da parte exequente – pedido este que deverá ser apresentado ao tempo em que se pretenda a providência. Também caberá à parte exequente informar quando houver o cumprimento integral do acordo celebrado, bem como eventual rescisão. Reiterações do pleito de suspensão ou qualquer outra manifestação que não possa resultar em efetivo seguimento da execução não serão conhecidos, tampouco impedirão o arquivamento provisório determinado nesta oportunidade. Cumpra-se.
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 5000450-61.2018.4.03.6124 Intime-se. THALES BRAGHINI LEÃO Juiz Federal