Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSIBERTO MARTINS DE LIMA - MS5518
EXECUTADO: LUIZ SALVADOR DE MIRANDA SA JUNIOR ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KATIA REGINA OLIVEIRA MOINA DE CARVALHO - MS23464 DESPACHO A UNIÃO requer a suspensão do feito nos termos art. 20 da Lei n. 10.522/2022 (ID 326034729). Determino a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput e § 1º da Lei n. 6830/80 e Tema 566 do STJ. Aguarde-se em arquivo provisório até nova provocação das partes. Após o decurso do referido prazo, persistindo a inércia do exequente quanto à indicação da localização do devedor ou bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos permanecerão arquivados com a incidência do art. 40, §2º da LEF, iniciando a contagem do prazo prescricional. Quanto à renúncia ao mandato apresentada pela advogada constituída pela inventariante do espólio da parte executada, com comprovação de notificação da outorgante, homologo a renúncia, nos termos do art. 112 do CPC. Promova-se, ainda, a retirada do nome da advogada renunciante das publicações. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais. RODRIGO VASLIN DINIZ Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011529-34.2003.4.03.6000