Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTONIO DE BORTOLLI JUNIOR, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: RODRIGO ALFREDO PARELLI - SP279667-N Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL CORREA - SP251470-A
APELADO: ANTONIO DE BORTOLLI JUNIOR, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL CORREA - SP251470-A Advogado do(a)
APELADO: RODRIGO ALFREDO PARELLI - SP279667-N OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal, conforme e-mail arquivado eletronicamente neste Gabinete, nos valores de R$ 1.000,00 do principal e R$ 100,00 da sucumbência. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 4 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004331-34.2008.4.03.6108 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR