Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA - SP82402
EXECUTADO: ILTON LUIZ SCHMITZ, MARIA ANA MENDONCA SCHMITZ Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCELO CLEMENC CROMWELL QUIXABEIRA - SP244831, MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP250167 S E N T E N Ç A Considerando restar liquidada a obrigação deste feito, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 19 de outubro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5024594-74.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo