Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO Advogado do(a)
AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
REU: DOUGLAS SOLDAN DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5001431-06.2021.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de DOUGLAS SOLDAN DE OLIVEIRA. Intimada a se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito em razão das tentativas infrutíferas de citação do Réu, a Autora quedou-se inerte (ID 275137651). É o breve relatório. Passo a decidir. Diante da inatividade da parte Autora quanto à(s) providência(s) determinada(s) por este Juízo, exsurge a sua evidente falta de interesse no prosseguimento desta demanda, razão pela qual deve ser extinta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.