Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: ALFREDO ROCHA DOS SANTOS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002515-84.2013.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André Vistos em inspeção. O exequente requereu expedição de ofício à Receita Federal a fim de obter a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, Declaração de Imposto Territorial Rural – DITR, Declarações de Informações Econômicas Fiscais – DIPJ que entendo ser cabível em situações específicas e extraordinárias que justifiquem o seu deferimento. No requerimento constante no ID 248315158, o exequente não apresentou nenhuma justificativa além da existência do débito. Ademais, o requerente já teve acesso às pesquisas de bens do executado através dos sistemas Renajud, Bacenjud e Infojud.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelo exequente. Aguarde-se, no arquivo, manifestação da exequente capaz de promover o regular andamento da execução. Intime-se. SANTO ANDRé, 12 de maio de 2022.