Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO ALVES DO NASCIMENTO, PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA REGINA MARCOLA DE SANTANA - SP404693, CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583, CRISTIANE BARBOSA ALVES VIEIRA - SP362093, MARCUS MORTAGO - SP316848, MARIANA MORTAGO - SP219388, NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI - SP385485, NATASHA MARINHO GOES - SP411693 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO MELLEGA - SP187942
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Considerando que os valores pagos referente ao principal (ID 316370240) conta 600127267068 encontra-se a disposição do juízo, a fim de se viabilizar a transferência dos valores, determino a intimação da cessionária e da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, através de petição enviada no sistema do PJe e identificada como “Solicitação de levantamento – oficio de transferência ou alvará” informe os seguintes dados: Banco; Agência; Número da Conta com dígito verificador; Tipo de conta; CPF/CNPJ do titular da conta; 2. Oportunamente, não havendo óbice, com a notícia do pagamento, providencie a Secretaria a expedição do competente Ofício de Transferência, que deverá ser encaminhado por correspondência eletrônica (e-mail) ao banco depositário; 3. Noticiado o cumprimento, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. Piracicaba, 1 de julho de 2024. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011160-23.2011.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba