Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ROCHAMAR AGENCIA MARITIMA S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: IWERSON LUIZ WRONSKI - PR19192 Sentença tipo "B" S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002296-71.2021.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela UNIÃO em face de ROCHAMAR AGÊNCIA MARÍTIMA S/A objetivando o recebimento de valores devidos decorrentes da condenação transitada em julgado. Após o trânsito em julgado, a União requereu a transformação em pagamento definitivo dos valores depositados nos autos, bem como apresentou conta referente aos honorários de sucumbência (id 321294948 e 328035041). Sobreveio a confirmação do pagamento definitivo (id 332492842). Intimada da pretensão, a executada juntou nos autos o comprovante de pagamento dos honorários sucumbenciais (id 333373339). Instada a se manifestar, a União manifestou ciência (id 334424776). Nada mais foi requerido. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 26 de agosto de 2024 DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal