Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ACF - BRASIL COMERCIAL DE DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA. ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA - SP146664
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5025655-33.2019.4.03.6100
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar. A determinação de pagamento foi efetivamente realizada, conforme extrato juntado aos autos (ID 505493734). Intimada da disponibilização de pagamento, a parte exequente não se manifestou.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica FABIANE LORENZON SCHALY Juíza Federal Substituta