Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: MARISA DE FATIMA BATISTEL, ADILSON ROBERTO BATISTEL Advogado do(a)
REU: LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0006276-84.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 274066964: Diante do teor da manifestação apresentada pelo INSS, no sentido de que não se opõe ao abatimento do valor devido pelo embargado ADILSON ROBERTO BATISTEL a título de verba sucumbencial em favor do INSS, determino que se aguarde pelo pagamento da requisição expedida no feito principal em favor de referido embargado para o desconto do valor devido. 2- Trasladem-se cópias da manifestação Id 274066964 e do presente despacho para o feito principal, nº 0000190-05.2013.4.03.6105. 3- Após, aguarde-se no arquivo, sobrestados, pelo pagamento da requisição e abatimento do valor devido no feito originário. 4- Comprovada essa operação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 5- Intimem-se. CAMPINAS, 16 de junho de 2023.