Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: ADRIAN ANGEL ORTEGA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5015542-88.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de ADRIAN ANGEL ORTEGA. Por meio da petição de 293351893, a exequente anexa certidão de óbito demonstrando o falecimento do executado em data anterior ao ajuizamento da demanda. Desta forma, tendo sido a presente ação proposta contra réu já falecido, é de rigor a extinção do feito sem julgamento do mérito, ante a ausência de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. SãO PAULO, 3 de outubro de 2023.