Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FABIO VRECHI Advogados do(a)
REQUERENTE: MARLON BARTOLOMEI - SP133434, FABIANA HATSUE YUAMI BARTOLOMEI - SP444452
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001159-18.2021.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora como pedido de reconsideração. O presente feito foi julgado extinto sem julgamento do mérito, vez que a requerente não instruiu a petição inicial com comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação. Sobreveio petição da parte autora requerendo a reconsideração da decisão, porém sem sanar a irregularidade apontada, vez que não consta o endereço da parte autora no documento apresentado.
Ante o exposto, indefiro o requerimento da parte autora, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Arquivem-se. Intime-se. Americana, data registrada no sistema.