Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO - SP417842 DESPACHO Vista à parte executada acerca da manifestação da CEF de ID 586950732. Considerando a ausência de acordo entre as partes, devolvam-se os autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Int. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica da magistrada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO CECON-Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118
23/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO - SP417842 DESPACHO Diante do interesse do executado em formalizar acordo, conforme demonstrado em audiência, bem como que a proposta apresentada pela CEF possui validade até o fim deste mês, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte executada para informar nos autos acerca de eventual celebração de acordo. Intimem-se. Guaratinguetá-SP, data da assinatura eletrônica da magistrada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO CECON-Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118
22/05/2026, 00:00
Mero expediente
20/05/2026, 18:23
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 17:25
de Conciliação (conciliação; realizada; Conciliador(a))
20/05/2026, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO - SP417842 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO CECON-Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118 Designo audiência de conciliação na modalidade online a ser realizada no dia 20 de maio de 2026, quarta-feira, às 17h00min, pela plataforma Microsoft Teams, por meio de "link" a ser disponibilizado por esta Central de Conciliação às partes e procuradores para que acessem a sala virtual e participem de forma remota da sessão de conciliação. Devem as partes informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço eletrônico, “e-mail”, e/ou número de telefone, preferencialmente com WhatsApp, para que esta Central proceda ao envio do link de acesso à audiência virtual. Ficam as partes intimadas de que o “link” de acesso à audiência de conciliação via aplicativo Teams, ficará disponível nos presentes autos em até 24h (vinte quatro horas) do horário marcado para o início da audiência. Caso a tentativa de intimação de uma das partes seja infrutífera, cancele-se automaticamente a audiência designada e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, independentemente de novo despacho. Intimem-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica da magistrada.
26/02/2026, 00:00
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
25/02/2026, 20:10
Mero expediente
25/02/2026, 16:51
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 19:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO - SP417842 DESPACHO Diante do interesse do executado em formalizar acordo, conforme demonstrado em audiência, bem como que a proposta apresentada pela CEF possui validade até o fim deste mês, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte executada para informar nos autos acerca de eventual celebração de acordo. Intimem-se. Guaratinguetá-SP, data da assinatura eletrônica da magistrada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO CECON-Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118
22/05/2026, 00:00
Mero expediente
20/05/2026, 18:23
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 17:25
de Conciliação (conciliação; realizada; Conciliador(a))
20/05/2026, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO - SP417842 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO CECON-Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118 Designo audiência de conciliação na modalidade online a ser realizada no dia 20 de maio de 2026, quarta-feira, às 17h00min, pela plataforma Microsoft Teams, por meio de "link" a ser disponibilizado por esta Central de Conciliação às partes e procuradores para que acessem a sala virtual e participem de forma remota da sessão de conciliação. Devem as partes informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço eletrônico, “e-mail”, e/ou número de telefone, preferencialmente com WhatsApp, para que esta Central proceda ao envio do link de acesso à audiência virtual. Ficam as partes intimadas de que o “link” de acesso à audiência de conciliação via aplicativo Teams, ficará disponível nos presentes autos em até 24h (vinte quatro horas) do horário marcado para o início da audiência. Caso a tentativa de intimação de uma das partes seja infrutífera, cancele-se automaticamente a audiência designada e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, independentemente de novo despacho. Intimem-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica da magistrada.
26/02/2026, 00:00
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
25/02/2026, 20:10
Mero expediente
25/02/2026, 16:51
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 19:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2026, 15:24
Mero expediente
24/02/2026, 13:39
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 06:24
Expedida/certificada
17/12/2025, 07:19
Mero expediente
16/12/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS Advogados do(a)
EXECUTADO: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO - SP417842, VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 ID 371167702:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118 Indefiro o pedido de "expedição de ofício às principais corretoras de criptoativos solicitando que informem a existência de criptomoedas em nome da parte executada", tendo em vista que não há qualquer indício nos autos de que o Executado tenha ativos virtuais (moedas virtuais, criptomoedas ou criptográficas). Ressalto que compete à Exequente indicar os bens do Executado e, ainda, onde as medidas judiciais poderão ser efetivadas, e tal ônus não pode, desmotivadamente, ser transferido ao Poder Judiciário. Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que indique bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s), passível(is) de penhora. No silêncio ou com a juntada de manifestação que não dê efetivo andamento no feito, nos termos do artigo 921, III, c.c dos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do curso da ação e sua remessa ao arquivo de feitos sobrestados. Int. Guaratinguetá, 1 de outubro de 2025.
03/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2025, 07:10
Mero expediente
01/10/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS Advogados do(a)
EXECUTADO: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO - SP417842, VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 D E S P A C H O Existem três requisitos a serem cumpridos para o deferimento da penhora sobre faturamento, tendo em vista o disposto no §2º, do art. 866, c/c art. 797 e art. 805, todos do Código de Processo Civil, 2015: (i) que o devedor não possua bens ou, se os tiver, sejam esses de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito demandado; (ii) seja promovida a nomeação de administrador e que apresente plano de pagamento; (iii) o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Cite-se, nesse sentido: Ag 1380194/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 16/12/2011. No caso dos autos, o exequente não logrou demonstrar que diligenciou para localizar bens do devedor (pesquisas de bens imóveis, etc), razão pela qual indefiro, por ora, a penhora sobre faturamento. Intime-se. Nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2025, 17:23
Mero expediente
26/05/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS Advogados do(a)
EXECUTADO: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO - SP417842, VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 1. Requeira a Exequente o que entender de direito. 2. Int.-se. No silêncio, encaminhem-se estes autos ao arquivo sobrestado. Guaratinguetá, 26 de fevereiro de 2025.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118
03/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/02/2025, 08:05
Mero expediente
27/02/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS Advogados do(a)
EXECUTADO: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO - SP417842, VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 1. ID 341090256:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118 Defiro a consulta por meio do sistema INFOJUD da Receita Federal do Brasil, a fim de que seja requisitada somente cópia da última declaração de imposto de renda do(a) executado(a). 2. Com a vinda do documento aos autos, após a inserção no sistema processual acerca do sigilo documental pertinente, dê-se vista à exequente para requerer o que direito no prazo de 10 (dez) dias. 3. Cumpra-se e intimem-se. Guaratinguetá, 16 de outubro de 2024.
22/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2024, 15:45
Mero expediente
17/10/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 19:32
Expedida/certificada
25/09/2024, 00:06
Mero expediente
19/09/2024, 08:16
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS Advogados do(a)
EXECUTADO: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO - SP417842, VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 DESPACHADO EM INSPEÇÃO 1.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118 INDEFIRO o pedido de "bloqueio de bens imóveis em nome dos executados por meio do sistema CNIB", pois cabe à parte exequente diligenciar nos órgãos públicos e fornecer informações que sejam do seu interesse para o Juízo. A parte exequente poderá, se lhe aprouver, aderir ao Sistema de Ofício Eletrônico proposto pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, e, assim, investigar a existência de imóveis de propriedade da parte executada para o fim de realização de penhora. 2. No mais, à Exequente para requerer o que entender de direito. 3. Int.-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
28/05/2024, 00:00
Mero expediente
20/05/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 19:56
Expedida/certificada
11/04/2024, 19:25
Mero expediente
20/02/2024, 20:02
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS Advogados do(a)
EXECUTADO: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO - SP417842, VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 D E S P A C H O À parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001193-48.2016.4.03.6118 Intime-se. GUARATINGUETÁ, 31 de janeiro de 2024.
12/02/2024, 00:00
Mero expediente
01/02/2024, 15:58
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 17:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/01/2024, 21:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS Advogados do(a)
EXECUTADO: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO - SP417842, VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 D E S P A C H O 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118 / CECON-Guaratinguetá Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a advogada da parte exequente juntar o substabelecimento, conforme requerido em audiência de conciliação. 2. Antes de determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, informe a Caixa Econômica Federal sobre proposta de acordo a ser apresentada para a parte ré. 3. Intimem-se. Guaratinguetá-SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
29/08/2023, 00:00
Mero expediente
28/08/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 16:47
de Conciliação (realizada; Conciliador(a); conciliação)
15/08/2023, 16:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/08/2023, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118 / CECON-Guaratinguetá Designo audiência de conciliação na modalidade on-line a ser realizada no dia 15 de agosto de 2023, terça-feira, às 16h30min, pela plataforma Microsoft Teams, por meio de "link" a ser disponibilizado por esta Central de Conciliação às partes e procuradores para que acessem a sala virtual e participem de forma remota da sessão de conciliação. Devem as partes informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço eletrônico, “e-mail”, e/ou número de telefone, preferencialmente com WhatsApp, para que esta Central proceda ao envio do link de acesso à audiência virtual. Ficam as partes intimadas de que o “link” de acesso à audiência de conciliação via aplicativo Teams, ficará disponível nos presentes autos em até 24h (vinte quatro horas) do horário marcado para o início da audiência. Intimem-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
10/07/2023, 00:00
de Conciliação (Conciliador(a); designada; conciliação)
07/07/2023, 19:04
Mero expediente
06/07/2023, 18:28
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 18:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2023, 15:10
Mero expediente
28/06/2023, 14:21
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118 Vistos em inspeção. 1. ID 282137704: À Exequente para apresentar planilha atualizada e discriminada do débito. 2. Digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 3. Int.-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
23/05/2023, 00:00
Mero expediente
22/05/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2023, 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2023, 17:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/07/2022, 16:02
Execução frustrada
04/07/2022, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118 Vistos em inspeção. 1. ID 249094314: Acolho o requerimento de suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, cabendo exclusivamente à exequente (Caixa Econômica Federal) a iniciativa de eventual prosseguimento da execução. 2. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. 3. Int.-se. Cumpra-se. Guaratinguetá, 23 de maio de 2022.
03/06/2022, 00:00
Mero expediente
23/05/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 1. 248113504:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118 Indefiro o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal de solicitação de cópia da última declaração de Imposto de Renda do Executado, por meio do sistema INFOJUD, tendo em vista quea Exequente não efetivou diligências buscando encontrar bens do Executado passíveis de constrição para fins de satisfação de seu crédito, tendo havido somente a tentativa de penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD e de pesquisa no sistema RENAJUD. 2. Dessa forma, não tendo a Exequente demonstrado que esgotou os esforços possíveis para localizar bens penhoráveis, com resultado infrutífero, não é de se admitir a quebra do sigilo fiscal. 3. Int.-se. Guaratinguetá, 19 de abril de 2022.
20/04/2022, 00:00
Mero expediente
19/04/2022, 16:09
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 ID 243759679:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001193-48.2016.4.03.6118
Trata-se de pedido de bloqueio de ativos financeiros formulado pela Caixa Econômica Federal. Inicialmente, acresço à quantia informada na petição inicial os honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC. Segundo jurisprudência predominante, que adoto, o acolhimento de pedido de “penhora on line” formulado após a vigência da Lei n. 11.382/2006 independe da comprovação de esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados (RESP 1101288-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/04/2009; RESP 1033820-DF, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 19/03/2009; AG 325084, Processo 2008.03.00.003417-1, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, Quinta Turma, DJF3 01/10/2008). Sendo assim, considerando o princípio constitucional da celeridade (art. 5º, LXXVIII) e o disposto nos arts. 185-A do CTN, 835, § 1º e 854 do CPC, e art. 11 da Lei 6.830/80; considerando que o pedido de penhora “on line” foi formulado após a vigência da Lei 11.382/2006; considerando que a(s) parte(s) executada(s) foi(ram) citada(s), não pagou(ram) o débito, nem ofereceu(ram) bens à penhora (observando-se, se aplicável ao caso, o parágrafo único do art. 274 do CPC); considerando a Resolução 524/2006 do E. Conselho da Justiça Federal; DEFIRO o pedido de bloqueio de contas e de ativos financeiros do(s) executado(s), limitado ao valor total do crédito exigível. Proceda-se à elaboração da minuta de bloqueio e, na sequência, remetam-se os autos imediatamente a este(a) magistrado(a) para protocolamento de bloqueio de valores. Deverá a Secretaria, decorrido o prazo de 48 horas, contados da requisição, diligenciar junto ao sistema SISBAJUD acerca do cumprimento da ordem de bloqueio. Verificando a ocorrência de bloqueio de valores excedentes ao valor executado (art. 854, par. 1º, CPC) ou, ao revés, recaindo a ordem de bloqueio sobre valores que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), tornem os autos conclusos para imediato desbloqueio do quanto exceder ou se mostrar de natureza ínfima. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, atentando-se a(s) parte(s) executada(s) quanto ao disposto no § 3º, do art. 854, do CPC. Na sequência, com ou sem manifestação das partes, tornem-me os autos para, se caso, determinar a transferência dos valores bloqueados para conta à ordem do juízo. Frustrada a ordem de bloqueio, DEFIRO a realização de pesquisa por meio do sistema RENAJUD, conforme requerido. Com fundamento no Termo de Adesão do E. TRF da 3ª Região – Acordo de Cooperação Técnica para implementação do Sistema de Restrição Judicial de veículos automotores –, proceda-se à pesquisa por meio do sistema informatizado RENAJUD, visando a obtenção de informações referentes a eventuais veículo(s) automotor(es) em nome da(s) parte(s) executada(s). Solicite-se, no mesmo ato da consulta, a restrição judicial de transferência do(s) veículo(s), em âmbito nacional, salvo no caso de restrição decorrente de alienação fiduciária, haja vista o disposto no artigo 7º-A, do Decreto Lei n.º 911/1969, com redação dada pela Lei n.º 13.043/2014. Efetivada a restrição supramencionada, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Intimação à(s) parte(s) executada(s) Com o retorno do mandado devidamente cumprido, proceda a Secretaria ao registro de Penhora do(s) veículo(s) penhorado(s) no sistema RENAJUD. Ultimadas todas essas providências, publique-se esta decisão, requerendo a(s) parte(s) exequente(s) o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se e intimem-se. Guaratinguetá, 4 de março de 2022.
28/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 1. Renove-se a intimação da Caixa Econômica Federal para cumprir o despacho ID 239851732, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Int.-se. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado. Guaratinguetá, 15 de fevereiro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118
16/02/2022, 00:00
Mero expediente
15/02/2022, 12:11
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 1. Manifeste-se a Caixa Econômica Federal em termos de prosseguimento. 2. Apresente a parte exequente planilha atualizada e discriminada do débito. 3. Int.-se. Guaratinguetá, 17 de janeiro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118
19/01/2022, 00:00
Mero expediente
18/01/2022, 13:51
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 16:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/01/2022, 10:25
Julgamento em Diligência
17/01/2022, 10:25
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 15:49
Mero expediente
18/11/2021, 15:16
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 D E S P A C H O 1. Tendo em vista a necessidade da adoção de medidas de segurança e prevenção para a não disseminação do vírus "coronavírus" (SaRS-COv2) e não propagação da doença Covid-19, bem como diante das novas orientações do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do inciso IV, artigo 5º da Resolução nº 322/2020,
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118 / CECON-Guaratinguetá designo audiência de conciliação na modalidade on-line a ser realizada no dia 10 de novembro de 2021, quarta-feira, às 14h30min, pela plataforma Microsoft Temas, através de link a ser disponibilizado por esta Central de Conciliação às partes e procuradores para que acessem a sala virtual e participem de forma remota da sessão de conciliação. 2. Devem as partes informar o endereço eletrônico, e-mail, para que se proceda ao envio do link de acesso à audiência virtual, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.1. Devem, ainda, informar, os/as procuradores se as partes participarão da audiência no mesmo local físico OU separadamente, em locais diversos, sendo necessário que esta Central encaminhe "link" diretamente a elas, situação em que precisarão informar o e-mail tanto da parte como do(a) advogado(a). 3. Não apresentando as partes endereço de e-mail em até 05 (cinco) dias antes da data da sessão de conciliação, cancele-se a referida sessão e devolvam-se os autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento. 4. Excepcionalmente, considerando o quanto prescrito na Orientação nº 02/2020 CORE do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autorizo a comunicação das partes, via Whatsapp, Telefone e endereço eletrônico “e-mail”. 4.1. As comunicações através de expedição de mandados a serem cumpridos de maneira presencial pelos Oficiais de Justiça deverão ser realizadas observando-se o quanto disposto no artigo 378 e seguintes do Provimento CORE nº 01/2020. 5. Intimem-se. Guaratinguetá, 23 de agosto de 2021.
25/08/2021, 00:00
de Conciliação (redesignada; Juiz(a); conciliação)
24/08/2021, 15:42
Mero expediente
24/08/2021, 13:21
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 09:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2021, 10:51
Mero expediente
24/03/2021, 18:10
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 15:37
Julgamento em Diligência
23/03/2021, 12:56
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 08:31
Remessa (outros motivos)
31/08/2020, 16:11
Mero expediente
31/08/2020, 13:15
Mero expediente
07/06/2020, 15:28
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2020, 07:00
Expedida/certificada
27/04/2020, 13:03
Mero expediente
27/04/2020, 12:33
Conclusão (para despacho)
16/04/2020, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2020, 07:00
Expedida/certificada
17/03/2020, 09:17
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 15:15
Mero expediente
10/03/2020, 15:08
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2020, 07:00
Expedida/certificada
10/02/2020, 15:55
Mero expediente
07/02/2020, 13:48
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 16:58
Conclusão (para despacho)
28/11/2019, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2019, 07:00
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 18:12
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
04/09/2019, 15:34
Recebimento
03/09/2019, 18:01
Entrega em carga/vista
10/05/2019, 14:02
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)