Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO SÃO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: CLARICE ARAUJO S E N T E N Ç A A parte exequente noticiou que as partes se compuseram e requereu a extinção do feito (Id n.º 248580139). É a síntese do necessário. Decido. Considerando o acordo estabelecido entre as partes (Id n.º 140849997), homologo a transação e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do acordo celebrado entre as partes. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. SãO PAULO, 12 de setembro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5025199-20.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo