Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR - SP507204
EXECUTADO: VISA PECAS PARA AUTOS LTDA, JOAO CAVALCANTE ROSA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5018930-62.2018.4.03.6100
Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença. A ação foi extinta parcialmente, por prescrição, em face de ROSELENE DOS SANTOS ROSA. Prossegue em relação a VISA PECAS PARA AUTOS LTDA e JOAO CAVALCANTE ROSA. Infrutífera a tentativa de constrição via Sisbajud (555498245). Em manifestação, requer a CEF pesquisa de bens por meio dos sistema Renajud e Infojud.
Diante do exposto, defiro o pedido da exequente. À CPE, a fim de que providencie: 1- A consulta à Receita Federal do Brasil sobre a existência de bens em nome da parte executada, por meio do sistema INFOJUD. Decreto o sigilo das informações e dos documentos resultantes da referida consulta. 2- A consulta ao Sistema de Restrição Judicial – RENAJUD, para registro da restrição judicial de transferência em veículos automotores encontrados em nome da parte executada, que estejam livres de ônus ou restrições. 3- Após intimem-se. 4- Na hipótese de não localização de bens pelo sistema, suspendo o processo nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JGM RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal