Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-B
EXECUTADO: ROBERTO MARINHO RONDINO Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO RUGGERO TURELLI - SP333782 S E N T E N Ç A-TIPO B
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005388-85.2019.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. O(a) Exequente requereu a extinção do processo, conforme petição de ID nº 247979944. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Ante a desistência do prazo recursal expressa pelo Exequente (art. 999 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença após o decurso do prazo recursal do Executado. Observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. São Paulo, 1 de junho de 2022.