Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARTHA EVELY THEOFILO Advogados do(a)
AUTOR: LUANA DA PAZ BRITO SILVA - SP291815-E, NALIGIA CANDIDO DA COSTA - SP231467
REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A No presente caso, foi proferida decisão (Id n.º 323989156) declarando a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o pedido formulado nesta ação, bem como determinando a remessa dos autos, à Justiça Estadual, com as nossas homenagens. Em face da aludida decisão, a parte autora interpôs agravo de instrumento, cujo pedido de efeito suspensivo foi indeferido (Id n.º 350067261). Assim, cumpra-se a parte final da decisão Id n.º 323989156. À CPE: 1 – Intime(m)-se a parte autora. 2 – Em seguida, remetam-se os autos à Justiça Estadual, com as nossas homenagens. São Paulo, data da assinatura eletrônica. - assinado eletronicamente - Mayara de Lima Reis Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008503-69.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo