Retificação de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
06/09/2022, 15:43
Trânsito em julgado
06/09/2022, 15:41
Publicação
23/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARMANDO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO - SP94202
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004198-82.2013.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 18 de junho de 2022. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
22/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/06/2022, 15:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/06/2022, 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2022, 14:54
Conclusão (para julgamento)
18/06/2022, 11:28
Publicação
29/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARMANDO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO - SP94202
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. São Paulo, 22 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004198-82.2013.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARMANDO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO - SP94202
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004198-82.2013.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 18 de junho de 2022. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
22/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/06/2022, 15:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/06/2022, 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2022, 14:54
Conclusão (para julgamento)
18/06/2022, 11:28
Publicação
29/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARMANDO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO - SP94202
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. São Paulo, 22 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004198-82.2013.4.03.6183
28/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2022, 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2022, 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2022, 10:53
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2022, 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2022, 12:37
Recebimento
07/02/2022, 12:43
Publicação
07/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARMANDO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO - SP94202
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. São Paulo, 24 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004198-82.2013.4.03.6183
04/02/2022, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
03/02/2022, 13:47
Por decisão judicial
03/02/2022, 13:46
Expedida/certificada
03/02/2022, 13:46
Publicação
15/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARMANDO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO - SP94202
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). São Paulo, 23 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004198-82.2013.4.03.6183
14/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2021, 16:19
Publicação
10/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ARMANDO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO - SP94202
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da expressa concordância do INSS com os cálculos apurados pela parte exequente, homologo a conta de doc. 45856225, no valor de R$ 500,00 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 10/2015. Expeça-se o requisitório. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004198-82.2013.4.03.6183
09/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2021, 16:16
Mero expediente
30/08/2021, 16:30
Conclusão (para decisão)
19/08/2021, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARMANDO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO - SP94202
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 9o e 10, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004198-82.2013.4.03.6183
16/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
15/06/2021, 22:01
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
27/04/2021, 14:36
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
27/04/2021, 14:36
Expedida/certificada
18/02/2021, 16:01
Desarquivamento
18/02/2021, 15:34
Baixa Definitiva
20/08/2020, 17:59
Mero expediente
20/08/2020, 15:58
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 15:37
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão; entregue ao destinatário)