Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NOVELTY MODAS S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANNA FLAVIA COZMAN GANUT - SP242473 D E C I S Ã O Verifica-se da certidão de objeto e pé do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 1110332-13.2020.8.26.0100 (id. 247480259), que o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de São Paulo deferiu a extensão dos efeitos da falência de Kosmos Comércio de Vestuário para a executada Novelty Modas S/A, por constatar a existência de grupo econômico, bem como determinou o processamento consolidado da falência, ou seja, a arrecadação dos bens e a apuração do passivo de todas as empresas componentes do grupo serão concentradas em único processo. Deste modo, a inclusão de KOSMOS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S.A no polo passivo deste feito não trará qualquer efeito prático ou benefício à Exequente, posto que, na situação atual, já é possível a habilitação de seu crédito ou a penhora no rosto dos autos do processo falimentar em que serão arrecadados os bens da referida empresa. Isto posto,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0035204-42.2015.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo defiro parcialmente o pedido formulado pela Exequente, para determinar a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos do processo nº 1072830-40.2020.8.26.0100, em trâmite no Juízo de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP, bem como para intimação do síndico da massa, Afonso Henrique Alves Braga (OAB/SP 122.093), no endereço indicado na certidão de id. 247480259. O mandado deverá ser acompanhado do original e das cópias do ofício que solicita a constrição. A lavratura de termo de penhora é desnecessária, uma vez que a constrição se formaliza com o recebimento da comunicação pelo Juízo destinatário. Outrossim, em razão da decretação da falência da Executada, expeça-se mandado/carta precatória para levantamento da penhora de id. 43249782, efetuada sobre o imóvel de matrícula nº 35.288 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba. Sem prejuízo, promova-se a retificação da autuação, para que seja acrescida a expressão “Massa Falida” ao nome da Executada. Com o retorno do mandado, aguarde-se no arquivo, sobrestado, o encerramento do processo falimentar. I. São Paulo, data lançada eletronicamente.