Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP
EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PONTAL DAS ARARAS LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SIDNEY SEIDY TAKAHASHI - SP242924 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JESSICA YURI FURUYA RODRIGUES - SP421587 DECISÃO A exceção do ID 321903210 já foi apreciada no ID 351792575. ID 426331938:
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001265-24.2019.4.03.6124 indefiro a remessa destes autos à contadoria ou a designação de perícia para constatação dos valores das multas que estariam inseridas nas anuidades cobradas, porquanto, pela mera leitura do título executivo que ampara esta execução, constata-se que estão sendo cobradas as anuidades de 2015 a 2017, ou seja, não está sendo cobrada nenhuma multa eleitoral, não havendo necessidade de prova técnica para isso. Tampouco eventual valor de multa estaria inserido no valor da anuidade, bastando analisar o capital social da executada (R$ 25.000,00 – ID 37473810) e os valores das anuidades mencionadas para uma empresa com este capital social, de acordo com os atos normativos respectivos dos IDs 322399152 (anuidade 2015 – R$ 1.024,00), 322399153 (anuidade 2016 – R$ 1.090,00) e 322399156 (anuidade de 2017 – R$ 1.182,00), que se chega a esta conclusão, porque são os mesmos indicados no título executivo para cada exercício. Por fim, sendo a executada uma pessoa jurídica, não haveria como sofrer multa por deixar de votar, já que não são obrigadas a fazê-lo (ID 322395255). Dê-se vista ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento desta execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa na distribuição. No silêncio ou em caso de requerimento de suspensão, arquive-se independentemente de novo despacho. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital. DENIO SILVA THE CARDOSO Juiz Federal