CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO
CNPJ
Autor
EDUARDO OLIVEIRA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES
OAB/SP 239411·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE
OAB/SP 378550·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO ALMEIDA TOMITA
OAB/SP 357229·CPF·Representa: Autor
BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL
OAB/SP 377164·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
30/06/2026, 18:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2026, 15:31
de Conciliação (Juiz(a); não-realizada; conciliação)
11/03/2026, 14:30
Expedida/certificada
13/02/2026, 18:35
de Conciliação (Juiz(a); designada; conciliação)
13/02/2026, 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/02/2026, 14:41
Mero expediente
11/02/2026, 14:20
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2026, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2026, 12:11
Execução frustrada
17/06/2024, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: EDUARDO OLIVEIRA SILVA D E S P A C H O 1.Ciência da baixa dos autos do TRF3 e do trânsito em julgado. 2. Cite(m)-se, nos termos do artigo 7º da Lei 6.830/80. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. 3. Juntado aos autos o AR positivo ou negativo, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 30 dias. 4. Em caso de inexistência de requerimentos diversos ou de existência de requerimento de suspensão com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Cumpra-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000970-02.2022.4.03.6182 Intime-se. São Paulo, 6 de novembro de 2023.
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/02/2026, 14:41
Mero expediente
11/02/2026, 14:20
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2026, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2026, 12:11
Execução frustrada
17/06/2024, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: EDUARDO OLIVEIRA SILVA D E S P A C H O 1.Ciência da baixa dos autos do TRF3 e do trânsito em julgado. 2. Cite(m)-se, nos termos do artigo 7º da Lei 6.830/80. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. 3. Juntado aos autos o AR positivo ou negativo, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 30 dias. 4. Em caso de inexistência de requerimentos diversos ou de existência de requerimento de suspensão com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Cumpra-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000970-02.2022.4.03.6182 Intime-se. São Paulo, 6 de novembro de 2023.
29/04/2024, 00:00
Mero expediente
07/11/2023, 10:11
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 13:36
Recebimento
06/11/2023, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
APELANTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411-A, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164-A, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229-A, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550-A
APELADO: EDUARDO OLIVEIRA SILVA OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000970-02.2022.4.03.6182 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
APELANTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411-A, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164-A, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229-A, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550-A
APELADO: EDUARDO OLIVEIRA SILVA OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
APELANTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411-A, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164-A, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229-A, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550-A
APELADO: EDUARDO OLIVEIRA SILVA OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O recurso versa sobre a validade da intimação eletrônica do Conselho Profissional, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Lei nº 6.830/80 que prevê a prerrogativa das intimações pessoais. Impõe-se esclarecer que a expressão Fazenda Pública abrange os entes federativos e suas respectivas autarquias e fundações de direito público e, consoante entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, os Conselhos de Fiscalização Profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público. Nesse sentido, o C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973, consolidou o entendimento de que, em execuções fiscais ajuizadas por Conselho de Fiscalização Profissional, seus representantes judiciais possuem a prerrogativa de serem pessoalmente intimados, aplicando-se, no caso, o artigo 25 da Lei nº 6.830/80, in verbis: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 25 DA LEI 6.830/80. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em execução fiscal ajuizada por conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado, conforme disposto no art. 25 da Lei 6.830/80. 2. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/08. (REsp 1330473/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 02/08/2013) Na ocasião, consignou-se que a intimação eletrônica tratada na Lei nº 11.419/06 não afasta a necessidade da intimação pessoal ao representante de Conselho Regional, pois, nos termos do artigo 4º, § 2º, do referido diploma legal, "a publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal". Neste sentido, a jurisprudência desta Quarta Turma: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1. De início, não se conhece da parte do apelo relativa à constitucionalidade da Lei nº 12.514/2011, visto que não objeto da sentença. 2. Na espécie, o MM. Juiz de primeiro grau determinou que o exequente procedesse ao recolhimento das custas iniciais em duas oportunidades, todavia, o Conselho exequente quedou-se inerte. Diante da ausência de manifestação do exequente, o r. Juízo de piso indeferiu a inicial, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. 3. O magistrado de primeiro grau extinguiu o feito sem que o exequente fosse intimado pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, de modo que, por inobservância do rito estabelecido na norma processual, impõe-se a reforma da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. 4. Apelo conhecido em parte e provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5010145-59.2018.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 19/10/2021, Intimação via sistema DATA: 04/02/2022)
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000970-02.2022.4.03.6182 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª REGIÃO, em face da sentença que julgou extinto o processo. Aduz a parte apelante, em suas razões recursais, que não foi intimada pessoalmente nos moldes do art. 25 da Lei nº 6.830/80. Sem contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000970-02.2022.4.03.6182 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação. É o meu voto. E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE JUDICIAL. NULIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. - Conselho de classe deve ser intimado pessoalmente das decisões proferidas em juízo, não se prestando a intimação eletrônica para tanto. Precedente em Recurso Repetitivo. - Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu dar provimento à apelação, nos termos do voto da Des. Fed. MÔNICA NOBRE (Relatora), com quem votaram o Des. Fed. MARCELO SARAIVA e o Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADO: EDUARDO OLIVEIRA SILVA Nas sessões presenciais as partes poderão comunicar seu interesse na realização de sustentação oral, antecipadamente, e, preferencialmente, até 48 horas antes do horário indicado para a sua realização, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal do Tribunal, ou presencialmente, até o início da sessão de julgamento. Sendo a sessão exclusivamente presencial e havendo viabilidade técnica, a sustentação oral de advogado com domicílio profissional em cidade diversa de onde está sediado o Tribunal poderá ser realizada por videoconferência, desde que requerida exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal do Tribunal, até as quinze horas do dia útil anterior ao da sessão, conforme previsto no art. 937, § 4º do CPC c/c art. 142, Parágrafo Único, do RITRF3. Nas sessões eletrônicas virtuais, o requerimento de sustentação oral poderá implicar adiamento do julgamento do processo, para realização em sessão presencial. Maiores informações sobre a sessão, inclusive acerca da ferramenta eletrônica utilizada, quando for o caso, poderão ser obtidas pelo e-mail da subsecretaria processante disponibilizado no sítio da internet do Tribunal.
Intimação de pauta - I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 25 de julho de 2023. Processo nº 5000970-02.2022.4.03.6182 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O processo supra foi incluído na Sessão abaixo indicada. Caso não seja julgado, ressalvado expresso adiamento para Sessão seguinte, será incluído em nova pauta. Sessão de Julgamento: ORDINÁRIA ELETRÔNICA - MESA Data: 17-08-2023 Horário: 14:00 Local: QUANDO PRESENCIAL OU HÍBRIDA: "ELETRÔNICA" UTU4 Portaria 01/2020 [email protected] - Av. Paulista, 1842, Torre Sul, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP. Destinatário:
26/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 14 de junho de 2023. Processo nº 5000970-02.2022.4.03.6182 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O processo supra foi incluído na Sessão abaixo indicada. Caso não seja julgado, ressalvado expresso adiamento para Sessão seguinte, será incluído em nova pauta. Sessão de Julgamento: ORDINÁRIA ELETRÔNICA Data: 20-07-2023 Horário: 14:00 Local: QUANDO PRESENCIAL OU HÍBRIDA: "ELETRÔNICA" UTU4 Portaria 01/2020 [email protected] - Av. Paulista, 1842, Torre Sul, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP. Destinatário: EDUARDO OLIVEIRA SILVA Nas sessões presenciais as partes poderão comunicar seu interesse na realização de sustentação oral, antecipadamente, e, preferencialmente, até 48 horas antes do horário indicado para a sua realização, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal do Tribunal, ou presencialmente, até o início da sessão de julgamento. Sendo a sessão exclusivamente presencial e havendo viabilidade técnica, a sustentação oral de advogado com domicílio profissional em cidade diversa de onde está sediado o Tribunal poderá ser realizada por videoconferência, desde que requerida exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal do Tribunal, até as quinze horas do dia útil anterior ao da sessão, conforme previsto no art. 937, § 4º do CPC c/c art. 142, Parágrafo Único, do RITRF3. Nas sessões eletrônicas virtuais, o requerimento de sustentação oral poderá implicar adiamento do julgamento do processo, para realização em sessão presencial. Maiores informações sobre a sessão, inclusive acerca da ferramenta eletrônica utilizada, quando for o caso, poderão ser obtidas pelo e-mail da subsecretaria processante disponibilizado no sítio da internet do Tribunal.
15/06/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2022, 16:04
Mero expediente
17/05/2022, 12:52
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 12:24
Petição (Apelação)
17/05/2022, 12:11
Publicação
29/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164
EXECUTADO: EDUARDO OLIVEIRA SILVA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000970-02.2022.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. ID nº 241278080. Objetiva o exequente, por meio da propositura da ação fiscal, a cobrança do débito indicado na CDA nº 00575/2021. O exequente foi intimado a efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, consoante despacho do ID nº 241976741, mas se quedou inerte. Assim, a extinção deste processo é medida que se impõe, uma vez que a Lei n.º 9.289, de 4 de julho de 1996 - que trata sobre o recolhimento de custas devidas à União, no âmbito da Justiça Federal -, não isenta as entidades fiscalizadoras do exercício profissional de fazê-lo, a teor do artigo 4.º, parágrafo único.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 25 de março de 2022.
28/03/2022, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
25/03/2022, 17:54
Conclusão (para julgamento)
10/03/2022, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164
EXECUTADO: EDUARDO OLIVEIRA SILVA D E S P A C H O Recolha o conselho exequente, no prazo de 15 dias, as custas iniciais, nos termos da Lei 9.289/96 e da Resolução 138/2017 do TRF da 3ª Região, sob pena de extinção (art. 290, do CPC).
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5000970-02.2022.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, 7 de fevereiro de 2022.