Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358
EXECUTADO: EVANDRO ALVES BARBOSA DESPACHO O Código Tributário Nacional cumpre o papel constitucionalmente atribuído à lei complementar, de estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária (art. 146, III, "b", da Constituição Federal). Nos termos do seu art. 185-A,, apenas "Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos". O prazo para pagamento ou apresentação de bens à penhora está é fixado no art. 8º, da Lei n. 6.830/1980 (lei especial, registre-se). A cautela constitucional e infraconstitucional específica é necessária, notadamente perante o fato de que o crédito tributário, que será exigível e, futuramente, executável, o será por um título executivo constituído unilateralmente pelo credor, que é a certidão de dívida ativa. Assim, considerando que não se trata de processo cautelar fiscal,
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001009-96.2022.4.03.6182 indefiro o pedido de bloqueio pela exequente no ID 564341472. Dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 30 dias. Em caso de inexistência de requerimentos diversos ou de existência de requerimento de suspensão com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RAPHAEL JOSE DE OLIVEIRA SILVA Juiz Federal