Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRINA DA SILVA ALEIXO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA - SP111335
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000359-41.2013.4.03.6315
Trata-se de execução definitiva de sentença em que a parte autora, ora exequente, pleiteia o pagamento das diferenças devidas e não pagas administrativamente. O INSS apresentou os valores que entende devidos em execução invertida (Id 556574753). A parte exequente manifestou concordância com os valores (Id 559465987). É o breve relatório. Considerando a concordância da parte exequente, homologo os valores apresentados pelo INSS. Expeçam-se os ofícios requisitórios, conforme cálculo de Id 556574754, dando-se ciência às partes do teor para posterior transmissão. Estando em termos a documentação apresentada (ID 559465993), defiro o destaque dos honorários contratuais. Em seguida, após notícia do pagamento da requisição de pequeno valor, aguarde-se no arquivo provisório notícia do pagamento do precatório. Intimem-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto