Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: PABLO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE MARANHAO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: AILTON CAPASSI - SP194908 DESPACHO 1 - ID 353616924 -
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5015984-94.2020.4.03.6182 Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, conforme previsto no artigo 782, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. 2 - Fica o executado intimado, mediante publicação deste despacho no DJEN, para os fins previstos no art. 16 da Lei n.º 6.830/8, acerca da penhora realizada sobre os direitos aquisitivos do executado sobre os imóveis de matrícula n.º 168.238 e 226.835 do 14 º Cartório de Registro de Imóveis de SÃO PAULO. 3 - Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que informe as diligências úteis e necessárias ao andamento do feito. 4 - Sobrevindo manifestação do exequente concordando com o arquivamento, nada sendo requerido ou requerendo unicamente concessão de prazo, que desde já indefiro, ou ainda sendo feito vago requerimento de prosseguimento do feito, decreto a suspensão da execução, nos termos do caput do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e Súmula nº 314 do STJ, com a remessa dos autos, sobrestados, ao arquivo por 1 (um) ano ou até ulterior manifestação, após a intimação do exequente. I. JOAO ROBERTO OTTAVI JUNIOR Juiz Federal