Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CASA DI CONTI LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA - SP208670 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA - SP214348
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000087-35.2017.4.03.6116