Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: EBS-CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DE OBRAS - EIRELI - ME, EDVANDRO BARRETO SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA - SP312412 D E S P A C H O 1- Certifique-se o trânsito em julgado. 2- Providencie a CEF o recolhimento complementar das custas judiciais (0,5 % do valor da causa), corrigido monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor devido como dívida ativa da União, nos termos dos arts. 14, §1º, e 16 da Lei 9.289/96. Cumprida a determinação supra, arquivem-se (findos). Int. SãO PAULO, 19 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5024539-60.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo