Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088
EXECUTADO: PRISCILA CAMARGO GARCIA Advogado do(a)
EXECUTADO: NAIARA ELEN GOMES DE BARROS - MT29227/O SENTENÇA (tipo B) No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora, inclusive dos eventuais honorários, e nada mais há a pugnar. Com efeito, foi convertido em renda a favor do conselho exequente valor bloqueado Sisbajud (v. id 292292816), e o exequente deixou transcorrer o prazo para manifestar acerca da quitação do débito, presumindo-se, pois, satisfeito.
Sentença Extinção Fiscal - 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5000299-27.2020.4.03.6124
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. Custas integralmente recolhidas (ID's: 30036134 e 30095582). Não há constrições a serem levantadas. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.