Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BASF PERFORMANCE POLYMERS INDUSTRIA DE POLIMEROS E PLASTICOS DE ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEONEL LUZ VAZ MORENO FILHO - SP162304 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO GARUTI MARQUES - SP155435 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PEDRO MIRANDA ROQUIM - SP173481
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1 – Em face do noticiado pela CEF junto ao Id n.º 582046549, de que os depósitos realizados pela parte autora no curso da demanda (Id nº 252954754, p. 93/95) não foram vinculados aos presentes autos, inexiste valor à disposição deste Juízo passível de levantamento. 2 - Considerando as partes quedaram-se silentes quanto à satisfação do julgado, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. À CPE: 1 – Publique-se e intime(m)-se. 2 – Após, transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo findo. São Paulo, data da assinatura eletrônica. crpt RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0029450-26.2005.4.03.6100