Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDREIA RODRIGUES DE SOUZA RIBEIRO ANDRADE Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO GUILHERME CLARO - SP196474
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação do débito, comprovado nos autos (Id 303143472), face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas ex lege. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sentença registrada e publicada pelo sistema PJE. São Carlos, data registrada no Sistema. (assinado eletronicamente) Juíza Federal Substituta
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001323-20.2020.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos