Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMPANHIA DE TECIDOS ALASKA, ABUD MOYSES ALBERTO ABUD Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO - SP188905, LUIZ ALBERTO TEIXEIRA - SP138374 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0052075-36.2004.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito regularmente inscrito em dívida ativa. Instada a se manifestar, a parte exequente reconhece a consumação da prescrição intercorrente e pleiteia a extinção da presente demanda, sem a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios. Do exposto, considerando que a exequente reconhece a consumação da prescrição intercorrente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, e artigos 26 e 40, §4º, da Lei n.º 6.830/80. Quanto à fixação de verba honorária, considerando que a extinção desta demanda não decorreu de provocação da parte executada, inaplicável a suspensão da tramitação determinada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema n. 1229 (Recursos Especiais n. 2.050.597/RO, 2.076.321/SP e 2.046.269/PR). No que tange às custas, tendo em vista que houve o reconhecimento da prescrição intercorrente, inexiste ônus para as partes, conforme dicção do parágrafo 5º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.