Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARMEN LYGIA MONTEIRO, CLELIA MARIA DA SILVA, NAIR KIMI SHIMADA, RAIMUNDO FERNANDES VAZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B, DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-B Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B, DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-B Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B, DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-B Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B, DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-B
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0406761-89.1997.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
Vistos, etc. Dê-se ciência às partes da digitalização e inserção dos autos físicos no sistema PJe. Sem prejuízo, ficam novamente intimados os beneficiários dos precatórios nº 20180115568 e 20180115569 para que, nos termos da determinação de fls. 248 dos autos físicos, regularizem sua situação cadastral junto à Receita Federal, bem como tomem ciência do estorno dos recursos referentes ao pagamento de precatório/RPV, cujo valor ficou depositado há mais de 2 anos em instituição financeira oficial, sem que tenha sido levantado. Devidamente, regularizada a situação cadastral, fica deferida nova expedição, caso requerida. Silente, aguarde-se provocação com os autos sobrestados. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.