Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAMIRO JULIANO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO FLORES SORGATTO - MS16258, LUIZ EDUARDO PRADEBON - MS6720, WALESCA DE ARAUJO CASSUNDE - MS3930
REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA D E C I S Ã O Intimadas as partes acerca do retorno dos autos ao Juízo - trânsito em julgado certificado no ID 271689168, pág. 18 (despacho ID 273901521), requereu o IBAMA a revogação dos benefícios da gratuidade judiciária concedidos ao autor, pugnando pela concessão de nova vista após análise do pedido (petição ID 274335360). Argumentou que houve alteração dos fatos e dados econômicos e que “o autor é titutlar (sic) da pensão por morte a remuneração básica atual é de R$ 6.452,50, conforme informação do Portal da transparência anexo https://portaldatransparencia.gov.br/servidores/85620632. Do título judicial consta condenação à parte contrária ao pagamento de verba honorária. Em sentença datada de 12/03/2019, o Juízo de Origem julgou improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça (ID 90122842 - pág. 100/111).”
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001345-33.2014.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande Indefiro o pedido de revogação do benefício da Justiça Gratuita, visto que acompanho jurisprudência do ETRF3, no sentido de que o critério razoável é o teto fixado para os benefícios previdenciários (Nesse sentido: AI 5019966-33.2023.4.03.0000, 9ª Turma, j. 23.11.2023, DJE 29.11.2023, rel. Des. Federal Daldice Maria Santana de Almeida). Conforme se verifica do documento carreado pela União (ID 274335361), tem-se que o autor recebe valor líquido inferior ao atual teto dos benefícios previdenciários (atualmente no valor de R$ 7.786,02), de forma que não se justifica a revogação do benefício. No mais, não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.