Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CERTIDAO Complemento Livre: Certifio o trânsito em julgado da r. sentença. Certifio que, em onformidade ao artigo 266, parágrafo únio, do Provimento CORE nº 01/2020, inexistem valores depositados pendentes de destinação por este Juízo, razão pela qual enaminho os autos para remessa ao arquivo.
11/10/2022, 10:38
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
04/07/2022, 10:58
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF VISTA
14/06/2022, 10:35
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS Complemento Livre: PROTOCOLO 202261030000108
03/06/2022, 11:40
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 0
17/01/2022, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0003495-32.2015.403.6103 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 3029 - LUDMILA MOREIRA DE SOUSA) X ATIVIA-COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES(SP346397 - VIVIAN MEIRELES GOMES LEITE E SP231895 - DENILSON ALVES DE OLIVEIRA E SP258875 - WAGNER DUCCINI)
Vistos, etc.Em face do pagamento do débito, conforme noticiado pelo exequente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora/bloqueio/indisponibilidade de bens ou valores, torno-o(s) insubsistente(s). Proceda-se ao seu cancelamento/liberação. No caso de penhora de imóvel, expeça-se o competente mandado, mediante requerimento do interessado, o qual arcará com as custas, emolumentos e contribuições correspondentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Havendo mandado/precatória (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o.Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.P.R.I.
17/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
14/12/2021, 15:09
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
13/12/2021, 13:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: ANS Complemento Livre:
01/12/2021, 13:13
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA