DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARUJA
Terceiro
PGFN
Terceiro
DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Terceiro
RAISSA FARIAS GIUSTI
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Terceiro
UNIDADE DE REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FEDERAL,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO
Terceiro
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR
Terceiro
MINISTERIO DA EDUCACAO,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL - UNIAO FEDERAL
Terceiro
RECEITA FEDERAL
Terceiro
RAFAEL NADER CHRYSOSTOMO
Terceiro
FREDERICO DE SANTANA VIEIRA
Terceiro
AUDITOR FISCAL DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO DE VIRACOPOS (IMPETRADO)
Terceiro
AUDITOR FISCAL DA ALFANDEGA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE RIBEIRAO PRETO
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
GUILHERME ASSIS DE CARVALHO
Terceiro
JUNDIA
Terceiro
JUNDIAI
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO
Terceiro
POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
Terceiro
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA DERAL DO BRASIL EM SAO PAULO
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS
ALCUNHA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO PAULO
ALCUNHA
PGFN
ALCUNHA
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
ALCUNHA
HOTEL URUPEMA S.A.
CNPJ
Reu
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CERTIDAO Complemento Livre: Certifio que, em onformidade ao artigo 266, parágrafo únio, do Provimento CORE nº 01/2020, inexistem valores depositados pendentes de destinação por este Juízo, razão pela qual enaminho os autos para remessa ao arquivo.
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: Entrega do alvará de levantamento 053-2022 Complemento Livre: Entrega em Seretaria (pessoal)
22/08/2022, 12:39
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO ALVARA Nome do Benefiiário: GISLAINE JEANNE ALVES BENTO Complemento Livre: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 053-2022
22/08/2022, 12:39
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CERTIDAO Complemento Livre: Certifio e dou fé que, nesta data, ompareeu em Seretaria a representante da exeutada, Sra. GISLAINE JEANNE ALVES BENTO, e agendou a retirada do alvará de levantamento para o dia 19/08/2022, soliitando que referido doumento seja expedido em seu nome.
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MANDADO DE INTIMAÇÃO Complemento Livre: 0304.2022.00004 EM 19/05/2022 (Guia 2022.0002)
23/05/2022, 08:28
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: 039/2022 Complemento Livre: endereçado à CEF - onversão
20/05/2022, 15:53
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: 0304.2022.00004 Complemento Livre: mandado de intimação
19/05/2022, 15:51
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 0
17/01/2022, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0003186-65.2002.403.6103 (2002.61.03.003186-0) - INSS/FAZENDA(Proc. CRIS BIGI ESTEVES) X HOTEL URUPEMA S/A(SP122459 - JORGE FELIX DA SILVA E SP134587 - RICARDO ALVES BENTO E SP411019 - TARCISIO BRAGA SANTANA E SP360145 - CAROLINE DE OLIVEIRA CASTRO SOUZA)
Considerando a certidão de fl. 212, o Auto de Arrematação acostado às fls. 218/219, bem como a sentença proferida às fls. 250, expeça-se Alvará de Levantamento ou ordem de transferência eletrônica dos valores indicados às fls. 215 em favor de HOTEL URUPEMA S/A, nos termos do que prevê o art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte ou o(a) interessado(a) para comparecimento na secretaria da 4ª Vara Federal, para fins de agendamento de data para expedição do Alvará de Levantamento. Se em termos, expeça-se o Alvará.Havendo requerimento da parte, poderá esta indicar conta bancária, acompanhada dos dados de identificação de seu titular, para transferência eletrônica dos valores a serem levantados (art. 262 do Provimento nº 1/2020 - CORE). Com as informações apresentadas pela parte, proceda-se à transferência eletrônica por meio de ofício, a ser expedido diretamente à instituição financeira.No tocante ao valor depositado à fl. 214, tendo em vista que se refere à primeira parcela do acordo decorrente da arrematação ocorrida (fls. 212 e 218/219), proceda-se à sua transformação em pagamento definitivo da União, nos termos da Lei nº 9.703/98.Após, retornem os atos ao arquivo, nos termos da sentença de fl. 250.
17/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
13/12/2021, 14:24
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO