Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MIGUEL GOMES DOS PASSOS Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE GAJACA NEWMAN EVANS - SP273523, TIAGO TESSLER BLECHER - SP239948 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007509-74.2016.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de execução por quantia certa fundada em título judicial. Requereu a União a extinção do presente cumprimento de sentença (113), em razão de pagamento, conforme DARF (doc. 114) É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 924, inciso II, entre as hipóteses de extinção da execução, a satisfação do crédito, exigindo-se, contudo, para eficácia de tal ato, sua declaração, via sentença (artigo 925, do CPC). Dispositivo
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Arquive-se. P.I.C. GUARULHOS, 16 de agosto de 2022.