Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que, de acordo com a informação de ID 431450848, foi implantada a RMI no valor de R$ 281,48 e não R$ 291,48, como determina a decisão de ID 411461784, e que não foram conferidos efeitos suspensivos aos agravos de instrumentos interpostos pelas partes, notifique-se a CEAB/DJ para que seja retificada a RMI para R$ 291,48, nos termos da conta de liquidação homologada. Eventuais valores devidos em razão do tardio cumprimento da obrigação de fazer, devem ser quitados administrativamente. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado dos agravos de instrumentos interpostos. São Paulo, data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000429-42.2008.4.03.6183 SUCEDIDO: LINDOMAR CABEDO DE VASCONCELOS SUCESSOR: SABINA FERREIRA DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: MAURICIO HENRIQUE DA SILVA FALCO - SP145862 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MAISA CARMONA ZENNARO MARQUES - SP302658-E ADVOGADO do(a) SUCESSOR: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-E