Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO
EXECUTADO: FERNANDO DE SOUSA PEDRO LAMEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIA DURAO GONCALVES - SP177440 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5018184-74.2020.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. O débito foi quitado pela parte executada, o que motivou o pedido de extinção formulado pela parte exequente. É o relatório. D E C I D O. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente manifestou-se satisfeita com o pagamento recebido. Deixo de determinar a intimação da exequente, em virtude da renúncia por ela expressamente manifestada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte executada. São Paulo, data registrada no sistema.