Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PERFORMA FITNESS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - EPP, VITTAFISIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E FISIOTERAPICOS - EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI - SP351908-E D E S P A C H O Considerando-se a realização das 300ª e 304ª Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, a ser realizada por meio eletrônico, cujo endereço na rede mundial de computadores poderá ser visto em http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001297-81.2013.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto designo as datas abaixo elencadas para realização de leilão judicial, observando-se todas as condições definidas em Edital(is), a ser(em) expedido(s) e disponibilizado(s) no Diário Eletrônico da 3ª. Região, oportunamente pela Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, a saber: Dia 13/03/2024, às 11:00 horas, para o encerramento da primeira praça. Dia 20/03/2024, às 11:00 horas, para o encerramento da segunda praça. Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial na 300ª Hasta, fica, desde logo, redesignado o leilão (304ª HPU), para as seguintes datas: Dia 08/05/2024, às 11:00 horas, para o encerramento da primeira praça. Dia 15/05/2024, às 11:00 horas, para o encerramento da segunda praça. Tendo em vista as orientações da Comissão Permanente das Hastas Públicas e o(s) calendário(s) disponibilizado(s) para o(s) ano(s) de 2.024, desnecessária a reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) (matrícula 59.681 do 1º CRI de SJRP - vide pág. 112 do ID 123464234), tendo em vista que a última avaliação foi feita no ano de 2.023 (ID 279822064). Sendo imóvel o bem penhorado, solicite-se através do Sistema ARISP cópia da matrícula atualizada. Sendo veículo o bem penhorado, deverá o(a) Oficial de Justiça solicitar o número do RENAVAM no momento da reavaliação. Intime(m)-se o(s) executado(s), por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos, ou através de mandado ou carta e demais interessados, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Ressalto que, conforme disposto no parágrafo único do artigo 889, do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, será considerado intimado com a publicação do próprio edital de leilão a ser expedido pela Central de Hastas Públicas Unificadas em São Paulo. Fica dispensada a intimação do(a) Exequente (exceto Caixa Econômica Federal) acerca da designação do leilão nestes autos, tendo em vista que tal providência será adotada pela Central de Hastas. Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 72 horas da data do evento, no sítio eletrônico que será indicado no edital de leilão, preenchendo os dados pessoais e observando todas as condições estabelecidas. O parcelamento administrativo previsto pelo artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com nova redação dada pela Lei 9.528/97, faculta ao arrematante, nos processos de execução fiscal em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS, exceto aqueles que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), requerer o parcelamento do valor da arrematação, observadas condições estabelecidas no edital de leilão acima referido. Ressalte-se, ainda, que se houver credor preferencial ou se o bem for consumível é vedado o parcelamento da arrematação, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único e 9º da Portaria PGFN nº 79/2014. Providencie a(o) Exequente a juntada de extrato atualizado da dívida para fins de instrução do expediente de leilão. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.