Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496
EXECUTADO: DROGARIA LAYR LTDA - ME, MARIA APARECIDA DOS REIS, RODRIGO ANTONIO DOS REIS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000035-46.2021.4.03.6133
Vistos. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação de monitória em face de DROGARIA LAYR LTDA, MARIA APARECIDA DOS REIS e RODRIGO ANTONIO DOS REIS, objetivando a cobrança de valores decorrentes de Cédula(s) de Crédito Bancário - CCB. A ação foi julgada procedente (ID 135626319) e, após o seu trânsito em julgado (ID 170280072), iniciou-se a execução (ID 250893674). No ID 457331563, a exequente requereu a extinção do feito, alegando falta de interesse de agir superveniente, devido ao acordo extrajudicial realizado. É o relatório. DECIDO. É o caso de extinção do feito. Tendo em vista o acordo realizado entre as partes, e diante da ausência de interesse processual, conforme noticiado pela autora, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino o levantamento de eventuais penhoras. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da sua inclusão no acordo noticiado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES, 10 de novembro de 2025. GABRIELLA CRISTINA SILVA VILELA Juíza Federal Substituta