Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CARLOS MANOEL DOS REIS Advogados do(a)
AUTOR: LANES FRANCISCA DA SILVA REBOUCAS - DF50981, REJANE DUTRA FIGUEIREDO DE SOUZA - SP288853
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
autora: a forma de participação das testemunhas no ato (se presencial, por videoconferência ou telepresencial), com a indicação de seus nomes, podendo desistir daquelas que considerar desnecessárias. 3. Superado o prazo de manifestação para as providências descritas no item retro, promova a Secretaria a designação de data e hora para a realização da audiência de instrução, com a inclusão na pauta. 3.1) Para as testemunhas que residem fora da Subseção e que tenham indicado de forma justificada a opção da oitiva por videoconferência, em outro Fórum, adote a Secretaria as providências necessárias ao ajuste de data e horário com aquele juízo, consignando-se que o ato será presidido por este Juízo, de tudo intimando-se as partes. 4. O ato será realizado na sala de audiências localizada no 3º andar deste Fórum Federal, na Avenida Aquidabã, nº 465, em Campinas. 5. Caso requerido o seu depoimento,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0010416-64.2016.4.03.6105
Vistos. ID 118240838. Questões preliminares de mérito serão apreciadas em sentença. Para além, a sistemática prevista no artigo 1.040 do Código de Processo Civil sinaliza, a partir da publicação do acórdão paradigma, a observância do entendimento do Plenário, formalizado sob o ângulo da repercussão geral. (RE 579431 ED, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13/06/2018, DJe-124 DIVULG 21-06-2018, PUBLIC 22-06-2018) Das Provas Defiro o pedido de produção de prova oral para comprovação do labor rural, requerido na inicial. Da realização de audiência de instrução 1. Considerando o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito desta Justiça Federal, determino a retomada das audiências de instrução, observando-se, nesse primeiro momento, as regras abaixo descritas, em razão da necessidade de adoção de cuidados para a preservação da saúde de todos os participantes: 1.1) será adotado um sistema misto para a realização das audiências, nas modalidades presencial, por videoconferência (entre unidades judiciárias) e/ou telepresencial (a partir de um ambiente físico externo às unidades judiciárias); 1.2) além da opção presencial, sempre à disposição das partes, será admitida a oitiva da parte e de testemunhas por videoconferência ou telepresencialmente, cumprindo ao patrono da parte a ser ouvida ou que tenha arrolado as testemunhas informar nos autos a forma em que se dará a oitiva e o local a partir do qual o ato ocorrerá, no prazo abaixo assinado; 1.3) nas hipóteses descritas no item “1.2”, as partes e testemunhas poderão ser ouvidas no local em que se encontrem (telepresencialmente), devendo acessar a sala de audiências virtual por meio de computador pessoal, tablet, celular ou aparelho similar com acesso à rede de internet e com bateria suficiente para a realização do ato, bem como estar em ambiente silencioso e reservado para que não haja interrupção da audiência e seja preservada a sua incomunicabilidade; 1.4) no caso de parte ou testemunhas residentes fora da sede desta Subseção Judiciária, havendo algum impedimento justificado à oitiva na forma telepresencial, a parte ou testemunha poderá optar por sua oitiva no Fórum mais próximo do local de sua residência, cumprindo-lhe observar, nesse caso, as regras para o acesso presencial vigentes naquele órgão; 1.5) os advogados, procuradores, defensores públicos ou membros do ministério público poderão participar do ato por meio de videoconferência ou telepresencialmente; 1.6) na hipótese de opção pela participação presencial no ato, os profissionais descritos no item “1.5” retro deverão comparecer, neste primeiro momento, desacompanhados de outros profissionais ou de estagiários, observando ainda as regras impostas para o acesso presencial, como por exemplo, vedação de acesso à sala de audiência antes de 10 minutos para o início do ato, bem como o dever de apresentação do certificado nacional de vacinação digital ou cartão de vacinação físico, observando-se, quanto a esta última exigência, as demais regras previstas na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 25, de 06/12/2021; 1.7) as audiências virtuais serão realizadas por meio da plataforma Microsoft Teams e o link de acesso à sala virtual será disponibilizado no ato ordinatório de agendamento da audiência; 1.8) na data e hora designadas, as partes, seus representantes e testemunhas deverão acessar a sala de audiências por meio do link de acesso disponibilizado e permanecerão em sala de espera virtual (lobby) para posterior ingresso na audiência. 2) considerando o risco de contágio pelo vírus e considerando ainda as limitações das instalações físicas desta Justiça Federal para a acolhimento de um número elevado de usuários, com segurança, concedo às partes o prazo de 10 dias, a contar de suas intimações, para que confirmem: 2.1) a parte ré: o interesse no depoimento pessoal do autor, caso tenha requerido essa prova no momento processual adequado, devendo, no caso de opção pelo depoimento pessoal, obrigatoriamente participar do ato, ainda que por videoconferência ou telepresencialmente; 2.2) a parte intime-se o autor pessoalmente para prestar depoimento pessoal, com as advertências de costume, inclusive quanto à pena de confissão em caso de ausência (art. 385, § 1.º/CPC), além de que somente será permitida sua entrada no recinto do Fórum e o acesso à sala de audiência 10 minutos antes do horário designado, bem como o dever de apresentação do certificado nacional de vacinação digital ou cartão de vacinação físico, observando-se, quanto a esta última exigência, as demais regras previstas na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 25, de 06/12/2021. 6. Providencie o advogado do autor a intimação de suas testemunhas para que participem da audiência designada, de acordo com a sua opção quanto à forma de participação no ato, orientando-as quanto às regras acima descritas, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de sua intimação ou de outro meio idôneo que comprove a sua ciência quanto ao ato, nos termos do artigo 455, § 1º/CPC, ou informe o juízo se participarão espontaneamente do ato. 6.1) considerando o elevado número de audiências que serão marcadas, envolvendo quase todas as varas do Fórum, e considerando ainda a limitada capacidade dos dois elevadores disponíveis, o advogado da parte autora deverá orientar suas testemunhas no sentido de que somente será permitida a entrada no recinto do Fórum e o acesso à sala de audiência 10 minutos antes do horário designado, bem como o dever de apresentação do certificado nacional de vacinação digital ou cartão de vacinação físico, observando-se, quanto a esta última exigência, as demais regras previstas na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 25, de 06/12/2021. 7. Desde logo, autorizo a Secretaria a, independentemente de novo despacho: 7.1) alterar a data e horário da audiência ou cancelá-la, em caso de comprovado impedimento relatado por alguma das partes ou na hipótese de agravamento da pandemia; 7.2) na impossibilidade momentânea para a realização do ato, pelos motivos descritos no item anterior, manter suspenso o processo (em secretaria) pelo prazo de 90 dias, com possibilidade de retomada a qualquer momento mediante requerimento das partes. 8. Cumpra-se. Intimem-se. Campinas, 24 de março de 2022