Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado do(a)
AUTOR: SANDRA LARA CASTRO - SP195467
REU: ANA MARIA CAMILLO S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5025751-77.2021.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ANA MARIA CAMILLO. Compulsando os autos, verifico que houve quitação do débito, nos termos do que foi informado e requerido pela CEF, em 10/10/2022. Regularizada a representação processual, apta a dar quitação (ID 271868576). Assim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, "a", do CPC. Intimem-se as partes. Custas pelo réu. Sem condenação em honorários. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal