Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MORRO AZUL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: KEROLEN ANDRESA FABRI - SP368227, MAURITA FELIZI - SP152574, VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS - SP143786
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Considerando a digitalização dos autos realizada pela RÉ, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à conferência dos documentos digitalizados. Fica(m) desde logo intimada(s) a promover a(s) regularização de eventuais equívocos ou ilegibilidades, devendo este Juízo ser informado da(s) correção(ões) realizada(s). Decorrido o prazo supra, fica a parte vencedora intimada a requerer o que de direito em termos de seguimento do feito, em adicionais 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se ao arquivo de feitos sobrestados, onde permanecerão no aguardo de provocação. Int. Cumpra-se. RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO LIMEIRA, 24 de março de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004055-48.2015.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira