Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RENATO FERNANDES FERREIRA, RANIANY SILVA JARDIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA SILVIA KOZLOVSKI - SP153526
EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO LEMOS GUERRA - SP332031-A, GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS - MG172092, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003912-19.2014.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do despacho de ID 343681899, nos quais a parte exequente alega omissão, pois não houve pronunciamento acerca do decurso do prazo para o cumprimento da obrigação (ID 344354159). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Recebo os embargos de declarações, pois tempestivos e fundamentados. Passo a julgá-los no mérito. O decurso do prazo para o pagamento (ID 336213572) foi certificado nos autos, conforme fase de decurso de prazo lançada no sistema processual na data de 01.10.2024. Ademais, não há nos autos qualquer discussão sobre a questão a depender de análise por este Juízo. A parte exequente apenas repetiu pedido de ato já realizado nos autos. Os embargos de declaração, sob o pretexto de que a decisão contém vícios, não se prestam a obter a reconsideração desta e/ou discutir teses jurídicas. A matéria ventilada deveria, de fato, ser objeto de recurso.
Diante do exposto, por não vislumbrar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, MANTENHO o despacho embargado e, por consequência, nego provimento aos embargos. Cumpra-se o ID 343681899. Registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se.