Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CAUNAY AUTO POSTO E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR - SP182865
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O A autora foi intimada da decisão anterior que determinou: Intimada a indicar os documentos que entende faltantes para correta apuração do valor devido, a União arrolou os seguintes: "[1] Código do tributo; [2] Período de apuração; [3] Base de cálculo NÃO ALARGADA (i.e. conceito estrito de faturamento); [4] Alargamento da base de cálculo (i.e. outras receitas); [5] Base de cálculo ALARGADA = [2.3.] + [2.4.]; [6] Alíquota aplicada à base de cálculo ALARGADA; [7] Valor recolhido = [2.5.] x [2.6.] [8] Valor devido conforme decisão judicial; [9] Diferença entre o valor depositado e o valor devido conforme decisão judicial".
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 0001781-27.2007.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a autora para manifestar-se sobre petição da União (ID 44945946), bem como para fornecer os documentos indicados. A autora não se manifestou. Aliás, desde março de 2019 que a autora não peticiona no processo. Decido 1. Intime-se novamente a autora para apresentar os documentos. Prazo: 15 dias. 2. No silêncio, remeta-se o processo ao arquivo sobrestado até que a autora manifeste interesse no prosseguimento do feito. Int.