Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL E CONSTRUTORA PARAISO LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE MAGRINI BASSO - SP178395, EDUARDO SOUSA MACIEL - SP209051, JEAN HENRIQUE FERNANDES - SP168208
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Sem prejuízo, tendo em vista os argumentos expostos pela União (ID 247732293), reitere-se a intimação da parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, informe se remanesce seu interesse quanto à obrigação de fazer, nos termos do julgado, que consiste na reinclusão dos débitos 37.107.762-1 e 39.323.839-3, no parcelamento da Lei 11.941/2009. Após, dê-se vista à União. Em seguida, abra-se conclusão, no silêncio, arquive-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005125-94.2013.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos