Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, TACIANE DA SILVA - SP368755, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: APARECIDO RICARDO ARANTES MARTINS S E N T E N Ç A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Aos 18 dias do mês de abril do ano 2022, às 15h00min, nesta cidade de Catanduva, na sala de audiências desta 1ª Vara Federal de Catanduva, sob a presidência do Meritíssimo Juiz Federal, Dr. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS, comigo, Carla Gripe Martins, Técnico Judiciário, abaixo assinada, foi aberta a audiência para realização de tentativa de acordo. Aberta, com as formalidades de estilo e apregoadas as partes, a participação da Procuradora do CRTR – Dra Bruna Cristina de Lima Portugal - OAB SP377164 e do(a) executado(a) foi através do sistema de videoconferência. Iniciada a audiência, a fim de solucionar a demanda, o CRTR propôs acordo, nos termos que seguem: “A quitação do débito à vista com desconto de 80% da multa e juros. Isto é, o valor total atualizado da dívida de R$ 2.062,47 passaria a ser R$ 1.619,66 (80% de desconto) ou em até 06 parcelas de R$ 288,39 cada com 60% de desconto.". Em sendo aceita, requer, desde logo, a HOMOLOGAÇÃO da transação, devendo o processo ser extinto com julgamento do mérito nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O executado, a seu turno, concordou com a proposta apresentada. Pelo MM. Juiz Federal foi dito que: "Posto isto, homologo o acordo celebrado em audiência, por meio do qual o executado se compromete a efetuar o pagamento do valor de R$ 1.619,66 em 15/05/2022, resolvendo o mérito do processo (v. art. 487, inc. III, alínea “b” do CPC). Efetuado o pagamento, a Exequente deverá comunicar este Juízo, no prazo de 15 dias, bem como requerer o levantamento de eventual constrição existente. Anoto ainda que as partes renunciam a interposição de recurso. Honorários e Custas inclusos no montante do acordo. PRI.”. Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, deixou de ser assinado pelos participantes do presente ato processual, em razão dos cuidados de distanciamento social para a promoção da saúde de todos, face a disseminação da COVID-19.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000182-63.2021.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva